O município de Coroatá registrou na tarde da última quarta-feira (03/12), o primeiro casamento homoafetivo de sua história. A união de Cléa Araújo e Iris Franco foi oficializada no Cartório do 2º Oficio pela escrivã Vildete Carvalho dos Reis. A cerimonia [reservada] transcorreu tranquilamente, cheia de muito amor, respeito e emoção.
Cleá Araújo disse não se importar com as críticas, ressaltou que a felicidade e o amor que sente ao lado de sua companheira faz querer a cada dia enfrentar todos os desafios.
“Bom não basta apenas lutar pelos nossos direitos, ter os mesmos atendidos e não usufruir… Não me importa se somos o primeiro casal a oficializar o casamento homoafetivo em Coroatá ou não, o que importa é que somos adultas e sabemos o que queremos. Vivemos um relacionamento de 2 anos e 4 meses e que tem como base o companheirismo, o amor, a cumplicidade e acima de tudo o respeito que foram fundamentais para que pudéssemos tomar essa decisão. Se vamos receber elogios ou criticas pouco me importa, somos seres humanos, formamos uma família desde o inicio, agora a única diferença é que com o casamento civil teremos normas, direitos e deveres estabelecidos e garantidos por lei!”, disse.
Para Iris Franco, as críticas vindas da sociedade acabam tornando-se uma injeção de animo, dando força para seguir em frente, contra tudo e todos, acreditando no amor.
“Formamos uma família como uma de héteros, a única diferença é que batemos de frente com a sociedade e sofremos preconceito para vivermos felizes. Isso não nos abala nem um pouco, nos da é mais coragem de continuarmos juntas e que a nossa união possa encorajar demais casais a viverem a sua felicidade plena como hoje estamos vivendo sem se importar com os comentários dos outros”.
O reconhecimento da união entre as duas mulheres é possível por conta da resolução aprovada pelo Conselho Nacional de Justiça, que proíbe cartórios de recusar a celebração de casamento civil de pessoas do mesmo sexo ou de negar a conversão de união estável de homossexuais em casamento.
De acordo com o texto da resolução, é vedada às autoridades competentes a recusa de habilitação, celebração de casamento civil ou de conversão de união estável em casamento entre pessoas de mesmo sexo. E acrescenta que, se houver recusa dos cartórios, será comunicado o juiz corregedor para “providências cabíveis”.
Do Coroatá Online
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