Matéria publicada no Blog os dois lados da moeda vem causando discussões por parte dos internautas. Entenda o caso:



Repasse Informativo: MARCOS MONTEIRO
COLUNA: FALA POVO
Polêmica no Debate

O vendedor ambulante Damião Silveira possui uma banca de vender verduras na área de pedestre paralela a Avenida Santos Dumont. O vendedor retira seu sustendo da comercialização de frutas e verduras. Porém no dia 19/01 o vendedor ambulante foi notificado pela secretaria de Infra-Estrutura e Urbanismo do município, que lavrou o auto de infração ao ambulante e lhe estabeleceu o prazo de 48 horas para ele retirar sua banca do local.
Essa notificação é uma notificação corriqueira e que no primeiro momento não lhe cabe multa. Porém se não atender a ordem espedida ai cabe uma ação mais rígida por parte da secretaria.
A Lei
Se por um lado o sentimento popular está em apoio de causa ao comerciante a Lei não lhe beneficia. Veja: Segundo o Art. 76 da Lei municipal, 1.418-99 lhe impedem de comercializar no local escolhido.
Os Impostos
Outros comerciantes também estão divididos uns alegam que é um comércio ilegal, além de não pagar impostos para exercer a atividade, incentiva a banalização do comercio informal. Já outros acham que o vendedor por eles poderiam exercer a atividade, pois o município não oferece alternativa aos cidadãos quando se refere a empregos. E Você o que diz?

Postar um comentário

0 Comentários