Pra relembrar:
A decisão é do juiz da Infância e da Juventude de Caxias, Antonio Manoel Araújo Velôzo
Band Caxias
A decisão atende à Ação Civil Pública com Pedido de Antecipação dos Efeitos da Tutela interposta pelo Ministério Público Estadual em face do Município de Caxias de modo a que sejam solucionadas imediatamente as irregularidades apontadas no Relatório de Inspeção Sanitária realizada pela Vigilância Sanitária Estadual na maternidade.
Entre as exigências sanitárias constantes do relatório, a “contratação de pessoal especializado - a exemplo de médico pediatra com área de atuação em neonatologia para responsável técnico na UTIN”; enfermeiro e fisioterapeuta especialistas em terapia intensiva ou outra especialização relacionada à paciente grave (neonatal); equipamentos; capacitação de pessoal e outras. O magistrado estipula ainda multa pessoal diária de R$ 5 mil ao prefeito do município, Leonardo Barroso Coutinho, para o caso de descumprimento da decisão.
Fonte: Portal do Maranhão
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