| Caxias | |||||
10/02/2015 00:01h
A decisão atende à Ação Civil Pública com Pedido de Antecipação dos Efeitos da Tutela interposta pelo Ministério Público Estadual em face do Município de Caxias de modo a que sejam solucionadas imediatamente as irregularidades apontadas no Relatório de Inspeção Sanitária realizada pela Vigilância Sanitária Estadual na maternidade. Entre as exigências sanitárias constantes do relatório, a contratação de pessoal especializado - a exemplo de médico pediatra com área de atuação em neonatologia para responsável técnico na UTIN; enfermeiro e fisioterapeuta especialistas em terapia intensiva ou outra especialização relacionada à paciente grave (neonatal); equipamentos; capacitação de pessoal e outras. Mortalidade Entre as considerações para a antecipação da tutela, o juiz ressalta a situação de manifesta gravidade comprovada pelos documentos que instruíram o processo e que dão conta de diversas desconformidades que, de um modo ou de outro, estão elevando o índice de mortalidade fetal e neonatal naquela unidade. Fonte: G1 com edição do NOCA |
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