Pedido foi feito pela defesa de Lidiane Leite ao Tribunal de Justiça do MA.
Ex-prefeita Lidiane Leite é procurada pela polícia desde 20 de agosto.
Do G1 MA
A presidente do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA), desembargadora Cleonice Silva Freire, negou o pedido feito pela defesa da prefeita afastada Lidiane Leite (sem partido), que buscava afastar a prefeita em exercício Malrinete Gralhada (PMDB), do comando da prefeitura de Bom Jardim (MA).
O pedido protocolado pelo advogado Tibério Mariano Martins Filho, em nome de Lidiane Leite e do município de Bom Jardim, contestou a posse de Malrinete Gralhada e apontou como uma “verdadeira e grave ingerência do Poder Judiciário sobre as esferas de atuação do Poder Executivo Municipal, interferindo na ordem administrativa geral”. Tibério aparece como novo defensor de Lidiane depois que o advogado Carlos Sérgio de Carvalho abandonou o caso.
A vice-prefeita, Malrinete Gralhada (PMDB), tomou posse do cargo de prefeita, após a cidade ficar sem gestor desde que Lidiane Leite da Silva, de 25 anos, fugiu após ter a prisão decretada pela"Operação Éden", da Polícia Federal. O G1 tentou contato com Gralhada para falar sobre o pedido de afastamento feito por Lidiane, mas não obteve êxito até a publicação desta matéria.
O pedido protocolado pelo advogado Tibério Mariano Martins Filho, em nome de Lidiane Leite e do município de Bom Jardim, contestou a posse de Malrinete Gralhada e apontou como uma “verdadeira e grave ingerência do Poder Judiciário sobre as esferas de atuação do Poder Executivo Municipal, interferindo na ordem administrativa geral”. Tibério aparece como novo defensor de Lidiane depois que o advogado Carlos Sérgio de Carvalho abandonou o caso.
A vice-prefeita, Malrinete Gralhada (PMDB), tomou posse do cargo de prefeita, após a cidade ficar sem gestor desde que Lidiane Leite da Silva, de 25 anos, fugiu após ter a prisão decretada pela"Operação Éden", da Polícia Federal. O G1 tentou contato com Gralhada para falar sobre o pedido de afastamento feito por Lidiane, mas não obteve êxito até a publicação desta matéria.
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A decisão
Na decisão, a desembargadora Cleonice Silva explica que a liminar que concedeu a posse de Gralhada “objetivou garantir a ordem pública, não restando demonstrada, de maneira satisfatória neste incidente, a ocorrência das circunstâncias autorizadoras capazes de suspender a liminar”.
A magistrada disse ainda que a decisão foi baseada na necessidade de dar continuidade à administração municipal e evitar riscos para a população em geral, decorrentes da ausência de comando da Prefeitura.
“Pesa na questão, de um lado princípio da soberania popular para manter o exercício do mandato de Prefeito em favor da senhora Lidiane Leite, que tem uma substituta também eleita pelo povo, de outro, o princípio da continuidade da administração pública. A compatibilização de ambos os princípios, é seguir a ordem natural das coisas, a substituta constitucional da senhora Lidiane Leite, deverá assumir o mandato de Prefeita Municipal, enquanto durar o desaparecimento daquela, seja voluntariamente como fugitiva da Justiça Federal, seja compulsoriamente em caso de prisão, enquanto durar”, disse na decisão.
Na decisão, a desembargadora Cleonice Silva explica que a liminar que concedeu a posse de Gralhada “objetivou garantir a ordem pública, não restando demonstrada, de maneira satisfatória neste incidente, a ocorrência das circunstâncias autorizadoras capazes de suspender a liminar”.
A magistrada disse ainda que a decisão foi baseada na necessidade de dar continuidade à administração municipal e evitar riscos para a população em geral, decorrentes da ausência de comando da Prefeitura.
“Pesa na questão, de um lado princípio da soberania popular para manter o exercício do mandato de Prefeito em favor da senhora Lidiane Leite, que tem uma substituta também eleita pelo povo, de outro, o princípio da continuidade da administração pública. A compatibilização de ambos os princípios, é seguir a ordem natural das coisas, a substituta constitucional da senhora Lidiane Leite, deverá assumir o mandato de Prefeita Municipal, enquanto durar o desaparecimento daquela, seja voluntariamente como fugitiva da Justiça Federal, seja compulsoriamente em caso de prisão, enquanto durar”, disse na decisão.
Reincidente
Não é a primeira vez que Lidiane tenta reverter uma decisão judicial desfavorável. Em novembro de 2014, Ministério Público do estado do Maranhão (MPMA) solicitou oafastamento imediato da prefeita da cidade maranhense por suspeita de fazer o uso ilegal de suas atribuições públicas.
A ação movida contra a prefeita foi baseada no descumprimento da regularização da oferta da educação infantil e do ensino fundamental na rede pública, na falta de elaboração de um calendário especial que indicasse a reposição das aulas, na regularização do transporte e alimentação escolar.
No entanto, em dezembro, a desembargadora Cleonice Silva deferiu o pedido da prefeita e derrubou a decisão do juiz da comarca de Bom Jardim, que havia afastado Lidiane, determinando que a vice-prefeita Malrinete Gralhada assumisse o cargo.
Ao suspender a decisão do juiz, a magistrada disse “que a decisão que determinou o afastamento provisório da Requerida não indicou elemento seguro de que esta possa efetivamente dificultar a instrução processual, limitando-se, aparentemente, a suposições, o que vai de encontro à jurisprudência firmada pelo Superior Tribunal de Justiça”.
Não é a primeira vez que Lidiane tenta reverter uma decisão judicial desfavorável. Em novembro de 2014, Ministério Público do estado do Maranhão (MPMA) solicitou oafastamento imediato da prefeita da cidade maranhense por suspeita de fazer o uso ilegal de suas atribuições públicas.
A ação movida contra a prefeita foi baseada no descumprimento da regularização da oferta da educação infantil e do ensino fundamental na rede pública, na falta de elaboração de um calendário especial que indicasse a reposição das aulas, na regularização do transporte e alimentação escolar.
No entanto, em dezembro, a desembargadora Cleonice Silva deferiu o pedido da prefeita e derrubou a decisão do juiz da comarca de Bom Jardim, que havia afastado Lidiane, determinando que a vice-prefeita Malrinete Gralhada assumisse o cargo.
Ao suspender a decisão do juiz, a magistrada disse “que a decisão que determinou o afastamento provisório da Requerida não indicou elemento seguro de que esta possa efetivamente dificultar a instrução processual, limitando-se, aparentemente, a suposições, o que vai de encontro à jurisprudência firmada pelo Superior Tribunal de Justiça”.
Escândalo internacional
Procurada pela Polícia Federal (PF) desde o último dia 20, a prefeita afastada de Bom Jardim, Lidiane Leite (sem partido), ganhou destaque na imprensa internacional.
O paradeiro dela ainda é desconhecido, mesmo depois de quase 15 dias.Nesse domingo (30), a página eletrônica da BBC News de Londres destaca a procura pela prefeita: “Prefeita brasileira que comanda cidade via WhatsApp é procurada por corrupção”, destaca a manchete.
Procurada pela Polícia Federal (PF) desde o último dia 20, a prefeita afastada de Bom Jardim, Lidiane Leite (sem partido), ganhou destaque na imprensa internacional.
O paradeiro dela ainda é desconhecido, mesmo depois de quase 15 dias.Nesse domingo (30), a página eletrônica da BBC News de Londres destaca a procura pela prefeita: “Prefeita brasileira que comanda cidade via WhatsApp é procurada por corrupção”, destaca a manchete.
Sob nova gestão
A vice-prefeita, Malrinete Gralhada (PMDB), tomou posse do cargo de prefeita, na manhã desta sexta-feira (28), no Fórum de Bom Jardim, pelo juiz titular da 2ª Vara da Comarca Cristóvão Sousa Barros.
A cidade estava sem gestor desde que a prefeita Lidiane Leite fugiu. A posse deveria ter sido realizada pela Câmara de Vereadores, mas o presidente da casa não estava na cidade.
A vice-prefeita, Malrinete Gralhada (PMDB), tomou posse do cargo de prefeita, na manhã desta sexta-feira (28), no Fórum de Bom Jardim, pelo juiz titular da 2ª Vara da Comarca Cristóvão Sousa Barros.
A cidade estava sem gestor desde que a prefeita Lidiane Leite fugiu. A posse deveria ter sido realizada pela Câmara de Vereadores, mas o presidente da casa não estava na cidade.
Desvios da educação
O caso de desvios em Bom Jardim ganhou repercussão nacional após uma reportagem exibida no telejornal Bom Dia Brasil mostrando a precariedade das escolas no município. A TV Globo obteve com exclusividade acesso a documentos da investigação de supostos desvios de recursos públicos da merenda escolar e da reforma de escolas. No dia 20 de agosto, foram cumpridos mandados de busca e apreensão e prisão de suspeitos por desvios de verbas da educação referentes à merenda escolar e à reforma de escolas.
Fonte: G1 Ma
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