Por conta do corte indevido, a Companhia Energética do Maranhão (Cemar) deverá indenizar a consumidora, já que ela estava com as contas pagas e não foi avisada sobre o corte.
De acordo com a sentença ao realizar a interrupção no fornecimento, ficou evidente o dano moral causado a consumidora por conta dos transtornos enfrentados por ela desde a suspensão da energia, já que ela não foi avisada sobre o corte e estava com as faturas pagas. Com isso, a Cemar deverá indenizar a consumidora no valor de R$ 3.500,00 reais à título por danos morais com incidência de correção monetária, conforme a Súmula N° 362 do Superior Tribunal de Justiça (STJ).
A empresa são se manifestou e nem compareceu à audiência de conciliação, instrução e julgamento. “A empresa demandada teve oportunidade para apresentar suas alegações, podendo ter comprovado fato extintivo do direito do autor, o que não ocorreu”, diz a sentença.
G1 Ma

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