Prefeito Gentil Neto tem mandado de segurança negado e poderá ser obrigado a divulgar Folha de Pagamento ao TRE-MA

Prefeito Gentil e seu vice Eugênio Coutinho, na mira do Tribunal Regional Eleitoral



Gentil Neto perde no TRE

O Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão (TRE-MA) negou o pedido de liminar do prefeito de Caxias, José Gentil Rosa Neto, em um Mandado de Segurança. A decisão, proferida pelo juiz Marcelo Elias Matos e Oka, mantém a exigência de que a prefeitura apresente documentos detalhados sobre contratações e demissões. A disputa judicial se insere no contexto da Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) que apura irregularidades nas eleições passadas.

Entenda o Caso

O prefeito Gentil entrou com o Mandado de Segurança para suspender uma decisão do Juízo da 4ª Zona Eleitoral de Caxias, que determinava a entrega de um relatório consolidado de todos os cargos comissionados, exonerações, contratações e aumentos salariais no período de abril a dezembro de 2024. A pena para o descumprimento seria uma multa diária de R$ 20 mil.

Na sua defesa, a equipe jurídica do prefeito alegou que a decisão judicial era ilegal e “teratológica”, ou seja, um ato jurídico fora do comum e que viola a lei. Os argumentos eram que a ordem invertia o ônus da prova, violava o princípio da não auto incriminação e era desnecessária, já que os dados seriam públicos e estariam disponíveis no Portal da Transparência.

Decisão Judicial e os Próximos Passos

O juiz Marcelo Elias Matos e Oka rejeitou todos os argumentos da defesa. Ele afirmou que a solicitação não configura inversão do ônus da prova, mas sim o poder do magistrado de buscar a verdade real no processo. Ele também destacou que o princípio da não auto incriminação não se aplica a entes públicos, que são regidos pela transparência.

Em sua decisão, o juiz explicou que a disponibilidade dos documentos de forma esparsa não substitui a necessidade de uma apresentação consolidada e autenticada nos autos, que é fundamental para a instrução do processo e a garantia do contraditório.

Com a negativa da liminar, o processo continua. A Justiça Eleitoral irá notificar a 4ª Zona Eleitoral e a parte contrária para que se manifestem. Em seguida, o processo será encaminhado à Procuradoria Regional Eleitoral para um parecer.

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